quarta-feira, 24 de outubro de 2012

A HISTÓRIA DE UM GOLPE



O personagem principal dessa história, NÃO é o juiz da 1ª. Zona Eleitoral Ibanez Monteiro, embora sua ação tenha desencadeado uma verdadeira comoção na sociedade natalense. Na realidade a ação desse juiz apenas foi apenas mais um passo em direção a um golpe engendrado por aqueles que, atrelados ao poder, querem garantir a docilidade do parlamento ao seu grupo de apoio para fustigar a futura administração de Carlos Eduardo. Vejamos o passo-a-passo desse teatro do absurdo.

PRIMEIRO ATO. O pequeno Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) reúne, em 30 de junho, seu Diretório Municipal e, cumprindo todos os requisitos legais, de acordo com o juiz, também do TRE, José Conrado Filho. O Diretório Municipal de Natal DECIDE apoiar a candidatura de Carlos Eduardo e ingressa na coligação União Por Natal II, formada pelo PCdoB, PRB, PSD, PPL e PPS.

SEGUNDO ATO. O Diretório Estadual do PT do B, discordando da direção municipal deu um golpe e destituiu o Diretório Municipal e instalou uma “comissão interventora” que... decidiu mudar de lado! Passou a apoiar Rogério Marinho (PSDB) e ingressou celeremente na coligação Transformar Natal.

TERCEIRO ATO. Em 5 de julho, a coligação Transformar Natal ingressou com recurso no TRE, para que o PT do B fosse considerado membro dessa coligação. E por que essa avidez em receber o apoio do pequeno PT do B? Tempo de televisão, ora bolas.

QUARTO ATO. Em 30 de julho o juiz de primeira instância, José Conrado Filho, verificando que a intervenção ocorrera “ao arrepio das normas estatutárias do partido”, ou seja, foi um golpe, sentenciou que a coligação União por Natal II estava HABILITADA, com PT do B dentro dela, a disputar as eleições. O caso então foi para segunda instância. Aqui começa o golpe.

QUINTO ATO. O relator do processo, Verlano Queiróz, enviou o processo para a apreciação da Procuradoria Regional Eleitoral que, sem levar em consideração uma jurisprudência do TSE, que condenava a destituição das instâncias partidárias sem o direito de defesa ampla, decidiu por EXCLUIR o PT do B da coligação União por Natal II. O PT do B não participou mais de nenhum ato da campanha eleitoral de Carlos Eduardo ou dessa coligação.

SEXTO ATO. Em 29 de agosto, o Colegiado Eleitoral do TRE se reuniu e o relator emitiu seu parecer, que no linguajar “juridiquês” de sempre que dizia, em português claro e objetivo, que o PT do B deveria integrar a coligação Transformar Natal (PSDB/PSL/PRTB/PRP/PTB), de Rogério Marinho (PSDB).

SÉTIMO ATO. O eleitor. Esse ator político entra no processo e dá, aos 6 candidatos do PT do B, 1.200 votos. Isso mesmo: o PT do B teve 1.200 votos. Na APURAÇÃO, os votos dados ao PT do B não foram considerados, e mesmo que tivesse sido somados, esse fato NÃO ALTERARIA O QUADRO DOS ELEITOS.

OITAVO ATO. Eis que surge o juiz da 1ª. Zona Eleitoral, o sr. Ibanez Monteiro que, em decisão monocrática, ou seja, foi ele sozinho quem decidiu pedir o "apagamento", da lista dos eleitos, de George Câmara e Raniere Barbosa. E decidiu baseado em que? Aqui entra os perpetradores do golpe. Quem são? A própria coligação Transformar Natal*, o Partido Verde (PV)** e a coligação Natal Merece Respeito II***. As duas primeiras apresentaram uma RECLAMAÇÃO quanto à divulgação do resultado, enquanto a última pediu a IMPUGNAÇÃO do relatório do TRE quanto a divulgação dos resultados. O juiz acolheu a ambos.

Tal qual um teatro do absurdo, e ignorando a regra básica de um processo eleitoral aparentemente democrático, já que o poder econômico o deforma solenemente, APAGOU-SE do cenário a coligação que ELEGEU dois vereadores : George Câmara (PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB).

O pequeno PT do B revelou-se, aos olhos famintos por poder das oligarquias, um instrumento propício para um verdadeiro golpe ao estilo palaciano. Caberá uma mobilização para que tamanha injustiça não se agregue ao rol das diatribes desses grupos que resistem em ser apeados do poder pelo voto, preferindo a surdina e o recurso extra-eleitoral para manter-se atrelado o poder.

*Petição n°: 294-68.2012.6.20.0001 e Protocolo: 73.366/2012.

** Petição n°: 295-53.2012.6.20.0001 e Protocolo: 73.396/2012.

***Petição n°: 296-38.2012.6.20.0001 e Protocolo: 73.438/20.

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