quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

RN :PARAÍSO DAS PICARETAGENS. PARTE II : A ORIGEM DO PASSAGEIROS DO "TREM DA ALEGRIA"


Enquanto nas redes sociais se multiplicam os comentários sobre o “trem da alegria” da Assembleia Legislativa do RN, os meios de comunicação parecem ter feito um “pacto do silêncio” sobre o assunto, que ameaça o status quo da promíscua e notória relação existente, não de hoje, entre a mídia e os governos. O “silêncio ensurdecedor” dá combustível àqueles que defendem a tese de que o atual estado das relações políticas no RN não é mera culpa da “politicagem”, entenda-se “dos políticos”, eximindo a sociedade de uma culpa que, em princípio ela também tem.

Pois bem, o processo que deu origem a publicização da denúncia que já fora feita em 2009, e que tomou novo fôlego com a postagem feita pelo Blog do Dinarte[1]·, vem se arrastando desde novembro de 2002, data em que a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, pertencente ao Ministério Público Estadual (MPE), o mesmo que hoje trava uma batalha campal com a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em torno de recursos para aquele órgão, entrou com o Procedimento Administrativo n° 60/02, que depois se transformou em inquérito civil para “(...) apurar a regularidade do acesso aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte[2]. Na época o presidente da Assembleia era o atual governador, Robinson Faria (PSD). Portanto lá se vão DEZ ANOS dessa peleja, que bem poderia ter como referência uma música de Zé Ramalho chamada de “A Peleja do Diabo Contra o Dono do Céu”.

De novembro de 2002 a março de 2008, ou seja, quase SETE ANOS DEPOIS, o Ministério Público Estadual conseguiu informações sobre os “fantasminhas”. É preciso que façamos um esforço hercúleo para compreender como uma informação, para ser produzida, leve sete anos, ou então vamos ter que acreditar que houve uma descarada tentativa de impedir os trabalhos dos promotores, esperando, quem sabe, esvaziar a denúncia por “inanição jurídica”, ou seja, o famoso “deixa prá lá”.

A frascarice verificada na Assembleia Legislativa levou o MPE a afirmar, de forma estarrecedora, que a posse dos “barnabés fantasmas” era algo comum entre 1990 e 2002 e que estes “fantasminhas” eram colocados à disposição da “casa do povo” estadual e sorrateiramente eram elevados à condição de efetivos, sem qualquer constrangimento ou pudor por parte da Mesa Diretora da Assembleia. Os vagões do “trem da alegria” foram fartamente abastecidos durante doze anos.

Em junho de 2008, a 1ª. Secretaria da Mesa da Assembleia Legislativa informou[3], enfim, forneceu a origem dos “fantasminhas”, que iam desde os falidos e privatizados BANDERN e BDRN, a órgãos da administração direta e indireta do estado e dos municípios, passando pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e até da própria Assembleia Legislativa que eram cargos comissionados.

Em agosto de 2010, diante das primeiras derrotas do MPE, frente aos juízes de primeiro grau do RN, que alegavam estar prescrita a pretensão de anulação do provimento dos cargos, ou seja, a ação do MPE perdera-se no tempo, o Movimento Articulado de Combate a Corrupção (MACCO), tão conhecido quanto a cantina do “seu” Assis lá em Bodó, entrou em campo para defender a ação do MPE[4]. Judiciário contra judiciário, o que é quase uma blasfêmia para a corporação. 

Qualquer cidadão que leia a peça do Ministério Público Estadual, se enojará certamente com a forma de como os “politicanalhas” trataram o patrimônio público, com os atos espúrios e indecentes, sem nenhum constrangimento e coberto sob o manto da mais absoluta falta de vergonha e descompromisso com o erário público.

Como uma recepcionista de um órgão estranho à Assembleia Legislativa, passa à condição de assessora parlamentar de nível superior da mesma, sem concurso algum? Os cabides de emprego, fartamente conhecidos e reconhecidos nas gestões passadas, presentes e, infelizmente futuras, geraram esses “fantasmas”.

Visto mais de perto, se verifica a origem dessa verdadeira orgia com o dinheiro público. São 21 fantasmas oriundos do Banco do Estado do Rio Grande do Norte (BANDERN)[5] e 5 foram do Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (BDRN), liquidado em 2005. Mas 46 não vieram de nenhum órgão extinto, falido ou liquidado. Vieram das entranhas do setor público estadual e ai é que a esbórnia transparece.

Técnicos de Nível Superior da Secretaria Estadual de Saúde, como é o caso do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Dias. Professores, dentistas, médicos, enfermeiros, assistente sociais, os chamados técnicos especializados “D” e auxiliares de serviços gerais, compunham esse pequeno destacamento do “exército dos fantasmas”, todos agraciados com o cargo de assessores parlamentares.

A administração indireta também deu sua “contribuição”. De lá foram “agregados” a Assembleia Legislativa 42 “fantasminhas”, vindos da autarquia famosa por sua competência e moralidade, o DETRAN (sic); da DATANORTE; da CEASA; da FUNDAC; da FETAC, conhecida por ser desconhecida; da sumida CDM; da COHAB; da famigerada FEBEM; da Fundação Hospital Walfredo Gurgel; do IPE; EMPROTURN; CAERN; da privatizada COSERN; da CDI e da pomposa (e inútil) CIMPARN[6].

Nove “fantasmas” foram “doados” pelo incorruptível e imparcial Tribunal de Contas do Estado (TCE) e 17 foram enquadrados pela Mesa da Assembleia Legislativa com base no artigo 15 das Disposições Transitórias da Constituição do RN[7], talvez como prêmio por ser um grupo de notório compromisso com a melhoria da qualidade de serviço da Assembleia Legislativa. Acredite quem quiser.

Dois servidores da Prefeitura Municipal de Natal e um da de Nísia Floresta, além de um “fantasminha” oriundo da Companhia de serviços urbanos de Natal (URBANA), também aquinhoados com esse “prêmio laboral”. E doze foram enquadrados simplesmente porque trabalhavam na Assembleia Legislativa, como “cargos comissionados”. Estavam no lugar certo e indicados pelas pessoas certas.

O Ministério Público Estadual adjetivou os atos de enquadramento de “despudorado”, um termo elegante para “sem-vergonhice explícita” e que estes atos criaram uma “casta de privilegiados”, o que, aliás, nós vemos constantemente nas decadentes “colunas sociais”, nos programas que festejam as “pessoas importantes e chiques” do estado e que são bajuladas com salamaleques de vários blogs festeiros ou de blogueiros festivos. Aliás, gostei do termo “mesquinha e tacanha cultura patrimonialista do alto escalão político”, o que me faz recordar essa camarilha posando para fotos, com sorrisos largos e abraços esfuziantes no “povão”, enquanto os apunhala pelas costas.

A publicação desses atos de enquadramento em “boletins internos”, sem serem publicados no Diário Oficial do Estado, revela o mau-caratismo daqueles que os nomearam e a assinatura do termo de culpa de um ato escuso e abjeto. É o que o MPE chama de “atos simplesmente inexistentes” ou “secretos” na prática.

O minucioso, e por isso mesmo árido e enfadonho, documento do MPE deve ser estudado como uma peça ligada á Ciência Política, já que desnuda frontalmente a estrutura de poder montada pelo estado para fabricar suas maiorias políticas e eternizar sua dominação. Os fatos, agora demonstrados claramente, revelam o apodrecimento das instituições representativas do RN, o que não é nenhuma surpresa, já que há muito tempo a Assembleia exala um odor misto de mofo e podridão, onde uma “classe política” discursa afagos entre si e se mostra absolutamente descomprometida com os interesses da população em geral.

Veremos como se desdobrará esse fato, mas o silêncio cúmplice dos meios de comunicação do estado e dos blogueiros mais afoitos, já mostram que se a sociedade não abrir os olhos, veremos os “fantasmas” rirem da nossa cara e, junto com os cúmplices diplomados de representantes do povo, continuarem a festança.


[1] http://dinarteassuncao.wordpress.com/2013/01/21/o-trem-da-alegria-da-assembleia-legislativa/
[3] Através do Ofício n° 075/2008, de 11 de junho de 2008.
[5] Fundado em 1909 como Banco de Natal, foi, durante décadas, o banco do governo estadual que financiava vários setores da economia. Deficitário devido às ações dos seus gestores, foi fechado em setembro de 1990 e liquidado definitivamente em 2008.
[6] Departamento Estadual de Transito do RN(DETRAN-RN); Companhia de Processamento de Dados do RN (DATANORTE); Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A (CEASA); Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC); Fundação Estadual do Trabalho e Ação Comunitária (FETAC);Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais do RN (CDM); Companhia de Habitação Popular do RN (COHAB-RN); Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM); Instituto de Previdência do Estado do RN (IPE); Companhia de Desenvolvimento Industrial do RN (CDI) e Companhia de Implantação de Projetos Agrários do RN
[7] É assegurado ao servidor público estadual, da administração direta, autárquica e fundacional, com tempo igual ou superior a cinco (5) anos de exercício que, na data da promulgação da Constituição, estiver à disposição, por tempo igual ou superior a dois (2) anos de órgão diferente daquele de sua lotação de origem, ainda que de outro Poder, o direito de optar pelo enquadramento definitivo no
órgão que estiver servindo, em cargo ou emprego equivalente, quanto à remuneração, e assemelhado, quanto às atribuições, desde que o faça no prazo de trinta (30) dias.

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